Para o ano de 2012, foram introduzidas alterações ao nível do enquadramento legal da certificação de software, alterações publicadas na Portaria n.º22-A/2012.
Volume de negócios a partir do qual é obrigatória a utilização de software certificado:
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125.000€, a partir de 1 de Abril de 2012
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100.000€, a partir de 1 de Janeiro de 2013
Regras a partir de 1 de Abril de 2012:
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Apesar do limites, qualquer empresa que opte por utilizar um programa de facturação, é, sem excepção, obrigada a usar um programa certificado;
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A utilização de software certificado passa a ser igualmente obrigatória para empresas que não comercializem bens ou prestem serviços ao consumidor final (dispensadas desta obrigatoriedade até à data);
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As empresas que usem um programa de facturação multiempresa devem assegurar-se que esse programa está certificado. Assim, fica implicitamente vedada a possibilidade de utilização de programas de facturação que não estejam certificados, a menos que estes sejam monoempresa.
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