Ergostek
Regime de Facturação
Regime de Facturação
No passado mês de Agosto, foram publicados em Diário da República os Decretos de Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, que apresentam alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação já a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Entre as principais alterações, destacamos:
.. Passa a ser obrigatória a emissão de facturas para todas as entidades, independentemente do valor de emissão;

.. São eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à factura" (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, facturas-recibo, etc.);

.. Passa a ser obrigatória a comunicação de todos os documentos de facturação emitidos à Autoridade Tributária (AT), até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento;

.. Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do seu início;

.. A comunicação efectuada à AT pode ser automática, através de um webservice.
Últimas Notícias
fimcaixa